CBH-SMG - Comitê da Bacia Hidrográfica dos Rios Sapucaí-Mirim/Grande

 

Deliberação CBH-SMG 16/99

Propõe novas diretrizes e critérios para distribuição dos recursos do FEHIDRO

 

O Comitê da Bacia Hidrográfica do Sapucaí-Mirim/Grande, no uso de suas atribuições legais e;

 

CONSIDERANDO que o Conselho Estadual de Recursos Hídricos (CRH), mediante a Deliberação CRH n.º de 08.12.99, que dispõe sobre a distribuição dos recursos do Fundo Estadual de Recursos Hídricos (FEHIDRO), referentes ao orçamento de 2000, a serem aplicados em projetos, serviços e obras pelos Comitês de Bacias Hidrográficas, destinou ao CBH/SMG R$ 1.077.783,20 (Hum milhão, setenta e sete mil, setecentos e oitenta e três reais e vinte centavos), constituindo 5,015% do investimento global para o Estado;

CONSIDERANDO que cabe a este CBH/SMG indicar as prioridades de aplicação de recursos, com base em seu Plano de Recursos Hídricos;

CONSIDERANDO que o atual Plano de Recursos Hídricos, elaborado segundo diretrizes estabelecidas pelo CORHI, depende de detalhamento no sentido de definir as ações, respectivos custos e responsáveis executivos, sendo portanto, apenas referência para o estabelecimento de prioridades;

CONSIDERANDO a Deliberação 09/98 do COFEHIDRO, que estabelece novas normas para apresentação das propostas na Secretaria Executiva dos comitês de Bacia Hidrográfica;

CONSIDERANDO o Parecer Técnico CT-PLAGRI n.º 06/99, que propõe novos critérios para distribuição de recursos no âmbito deste Comitê;

CONSIDERANDO a Deliberação CBH/SMG 15/99.

 

DELIBERA:

Artigo 1º Fica estabelecido que a "Ficha Resumo de Obra, Serviço ou Projeto para fins de solicitação de recursos do FEHIDRO", conforme anexos de I a VII desta deliberação, deverão ser entregues na sede da Secretaria Executiva do CBH/SMG até as 17 horas do dia 06.02.00, em duas vias e assinada pelo responsável legal da entidade solicitante.

Artigo 2º Fica estabelecido o prazo de 05.04.00, até as 17 horas para a CT-PLAGRHI entregar na Secretaria Executiva do CBH/SMG a pontuação dos projetos, devidamente hierarquizados.

Artigo 3º Os recursos do FEHIDRO a serem distribuídos pelo CBH/SMG, referentes ao orçamento de 2000, deverão ser alocados em empreendimentos, que enquadram na Deliberação 09/98 do COFEHIDRO.

 

Artigo 4º As solicitações de financiamento de recursos do FEHIDRO serão preferencialmente na modalidade de financiamento com retorno do investimento.

Artigo 5º Fica aprovada a "Ficha resumo da Obra, Serviços e Projetos para fins de solicitação de recursos do FEHIDRO", Anexo I a VII desta Deliberação, com base na qual, caberá a CT-PLAGRHI, atribuir pontuação e priorizar as solicitações de recursos a serem deliberados pelo Plenário do CBH/SMG.

Artigo 6º Ficam aprovados os Anexos VIII a XII, desta Deliberação, que definem os critérios para pontuação a ser atribuída às solicitações de recursos financeiros, para fins de hierarquização e seleção dos investimentos a serem indicados ao FEHIDRO.

Artigo 7º Fica aprovado o anexo XIII, desta deliberação que consolida os critérios de priorização.

Artigo 8º Ficam aprovadas as seguintes diretrizes gerais para a definição de prioridades de investimento com recursos do FEHIDRO:

I - Pré enquadramento pela Secretaria Executiva do CBH/SMG, verificando a totalidade dos seguintes pontos:

a) - Habilitação do solicitante, conforme Manual de Procedimentos do FEHIDRO;

b) - Compatibilidade do empreendimento em relação ao Plano Estadual de Recursos Hídricos e o Plano de Recursos Hídricos do CBH/SMG;

c) - Compatibilidade da contrapartida oferecida, que estabelece mínimo de 20% (vinte por cento);

d) - Serão priorizadas aquelas obras cujos estudos e projetos foram anteriormente financiados pelo FEHIDRO, conforme Deliberação COFEHIDRO.

 

II - Categoria do solicitante e modalidade do empreendimento:

Com base nas informações da FICHA RESUMO, os interessados serão divididos previamente em 12 (doze) categorias distintas, a saber:

a) Prefeituras Municipais, ou suas Autarquias e Companhias de serviços de saneamento, solicitando recursos para obras, enquadradas na modalidade de financiamento.

b) Prefeituras Municipais, ou sua Autarquias e Companhias de serviços de saneamento, solicitando recursos para obras, enquadradas na modalidade de fundo perdido.

c) Prefeituras Municipais, ou suas Autarquias e Companhias de serviços de saneamento, solicitando recursos para projetos ou serviços, enquadradas na modalidade de financiamento.

d) Prefeituras Municipais, ou suas Autarquias e Companhias de serviços de saneamento, solicitando recursos para projetos ou serviços, enquadradas na modalidade de fundo perdido.

e) Concessionárias de serviços públicos de saneamento, solicitando recursos para obras, enquadradas na modalidade de financiamento.

f) Concessionárias de serviços públicos de saneamento, solicitando recursos para projetos ou serviços, enquadradas na modalidade de financiamento.

g) Outras Entidades, solicitando recursos para obras, enquadradas na modalidade de financiamento.

h) Outras Entidades, solicitando recursos para obras, enquadradas na modalidade de fundo perdido.

i) Outras Entidades, solicitando recursos para projetos ou serviços, enquadradas na modalidade de financiamento.

j) Outras Entidades, solicitando recursos para projetos ou serviços enquadradas na modalidade de fundo perdido.

k) Concessionárias de serviços públicos de saneamento, solicitando recursos paras obras, enquadradas na modalidade de fundo perdido.

l) Concessionárias de serviços públicos de saneamento, solicitando recursos para projetos ou serviços, enquadradas na modalidade de fundo perdido.

As categorias acima serão divididas em dois tipos de solicitação, a saber "obras" e "serviços e projetos".

Às 12 (doze) categorias acima descritas, conforme o tipo de solicitação, serão aplicados os critérios de pontuação definidos nos Anexo de VIII a XIII desta Deliberação.

Artigo 8º Será permitido a apresentação de no máximo 3 pleitos por entidade.

Artigo 9º As solicitações que não atenderem a Deliberação nº 09/98 do COFEHIDRO, serão aceitas pela Secretaria Executiva, sendo pontuada pela CT-PLAGRHI e indicadas para a Carteira de Pleitos deste CBH/SMG.

 

Artigo 10º A presente Deliberação entrará em vigor na data de sua aprovação pelo Plenário do CBH-SMG, devendo ser publicado no Diário Oficial do Estado.

 

 

 

 

Franca, 15 de Dezembro de 1999.

 

 

 

Marcos Henrique Alves

Presidente CBH-SMG

 

 

Reginaldo A. Branquinho Coelho

Secretário Executivo